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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSilva, Alexandre Fernandespt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 87, p. 289-297, jul./set. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113687-
dc.descriptionComentários aos Embargos de Declaração 1.0045.13.002731-6/002 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.pt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: Edgard Penna Amorim.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Embargos de declaração. Ação civil pública. Patrimônio cultural. Município de Caeté. Pedido liminar de embargo de obra. Pedido principal de obrigação de fazer de demolição de fazer de demolição de imóvel. Pedido de registro da ação civil pública relativa ao imóvel. Possibilidade. Art. 167, inc. I, item 21 da Lei Federal nº 6.015/73. Resguardo dos interesses de terceiros. Omissão configurada.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectEmbargos (Processo Civil), jurisprudência-
dc.subjectPatrimônio cultural, proteção, jurisprudência-
dc.subjectAdmissibilidade, jurisprudência-
dc.subjectAção demolitória, jurisprudência-
dc.subjectRegistro de imóveis, jurisprudência-
dc.subjectMinas Gerais (Brasil). Tribunal de Justiça (TJMG). jurisprudência-
dc.subject.otherBens culturais-
dc.subject.otherBens intelectuais-
dc.subject.otherPatrimônio cultural imaterial-
dc.subject.otherPatrimônio cultural material-
dc.subject.otherPropriedade cultural-
dc.subject.otherConhecimento (direito)-
dc.subject.otherExame de admissibilidade-
dc.subject.otherJuízo de admissibilidade-
dc.subject.otherNão conhecimento-
dc.subject.otherBens imóveis, registro-
dc.subject.otherRegistro imobiliário-
dc.titleAção civil pública. Patrimônio cultural. Pedido liminar de embargo de obra, cumulado com o principal de demolição do imóvel. Averbação da ação civil pública na matrícula do imóvel. Admissibilidade. Natureza real da ação demolitória que se enquadra na hipótese do art. 167, I, item 21, da Lei 6.015/1973. Proteção do patrimônio cultural, ademais, que também enseja o registro, assegurando a publicidade [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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