Título: | Ação civil pública. Patrimônio cultural. Pedido liminar de embargo de obra, cumulado com o principal de demolição do imóvel. Averbação da ação civil pública na matrícula do imóvel. Admissibilidade. Natureza real da ação demolitória que se enquadra na hipótese do art. 167, I, item 21, da Lei 6.015/1973. Proteção do patrimônio cultural, ademais, que também enseja o registro, assegurando a publicidade [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Silva, Alexandre Fernandes |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentários aos Embargos de Declaração 1.0045.13.002731-6/002 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Desembargador relator: Edgard Penna Amorim. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Embargos de declaração. Ação civil pública. Patrimônio cultural. Município de Caeté. Pedido liminar de embargo de obra. Pedido principal de obrigação de fazer de demolição de fazer de demolição de imóvel. Pedido de registro da ação civil pública relativa ao imóvel. Possibilidade. Art. 167, inc. I, item 21 da Lei Federal nº 6.015/73. Resguardo dos interesses de terceiros. Omissão configurada. |
Assuntos: | Embargos (Processo Civil), jurisprudência Patrimônio cultural, proteção, jurisprudência Admissibilidade, jurisprudência Ação demolitória, jurisprudência Registro de imóveis, jurisprudência Minas Gerais (Brasil). Tribunal de Justiça (TJMG). jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 87, p. 289-297, jul./set. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113687 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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patrimonio_cultural_pedido_silva.pdf | 1.64 MB | Visualizar |
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