TítuloAção civil pública. Patrimônio cultural. Pedido liminar de embargo de obra, cumulado com o principal de demolição do imóvel. Averbação da ação civil pública na matrícula do imóvel. Admissibilidade. Natureza real da ação demolitória que se enquadra na hipótese do art. 167, I, item 21, da Lei 6.015/1973. Proteção do patrimônio cultural, ademais, que também enseja o registro, assegurando a publicidade [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Silva, Alexandre Fernandes
Data de publicação2017
NotasComentários aos Embargos de Declaração 1.0045.13.002731-6/002 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Desembargador relator: Edgard Penna Amorim.
Notas de conteúdo Ementa: Embargos de declaração. Ação civil pública. Patrimônio cultural. Município de Caeté. Pedido liminar de embargo de obra. Pedido principal de obrigação de fazer de demolição de fazer de demolição de imóvel. Pedido de registro da ação civil pública relativa ao imóvel. Possibilidade. Art. 167, inc. I, item 21 da Lei Federal nº 6.015/73. Resguardo dos interesses de terceiros. Omissão configurada.
AssuntosEmbargos (Processo Civil), jurisprudência
Patrimônio cultural, proteção, jurisprudência
Admissibilidade, jurisprudência
Ação demolitória, jurisprudência
Registro de imóveis, jurisprudência
Minas Gerais (Brasil). Tribunal de Justiça (TJMG). jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 87, p. 289-297, jul./set. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113687
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