Título: | Meio ambiente. Liminar. Autorização para plantio de soja geneticamente modificada próximo à área de conservação. Inadmissibilidade. Razoabilidade em aguardar o trâmite regular do processo, uma vez que a questão é complexa e os benefícios para o meio ambiente são questionáveis. Impossibilidade de afastar, em cognição sumária, ademais, a validade das normas que regem a o tema. Princípio da precaução que se evidencia [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Silveira, Paula Galbiatti Ayala, Patryck de Araujo |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao Agravo de Instrumento 5038765-44.2016.4.04. 0000 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Desembargador relator: Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Agravo de instrumento. Tutela provisória. Ação ordinária. Autorização para plantio de soja geneticamente modificada nas proximidades de área de conservação. |
Assuntos: | Soja, produção, jurisprudência Produto transgênico, aspectos ambientais, jurisprudência Princípio da precaução, jurisprudência Área de proteção ambiental (APA), conservação, jurisprudência Brasil. Tribunal Regional Federal (4. Região) (TRF), jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 87, p. 357-366, jul./set. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113690 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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autorizacao_plantio_soja_ayala.pdf | 2.03 MB | Visualizar |
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