TítuloMeio ambiente. Liminar. Autorização para plantio de soja geneticamente modificada próximo à área de conservação. Inadmissibilidade. Razoabilidade em aguardar o trâmite regular do processo, uma vez que a questão é complexa e os benefícios para o meio ambiente são questionáveis. Impossibilidade de afastar, em cognição sumária, ademais, a validade das normas que regem a o tema. Princípio da precaução que se evidencia [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Silveira, Paula Galbiatti
Ayala, Patryck de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário ao Agravo de Instrumento 5038765-44.2016.4.04. 0000 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Desembargador relator: Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
Notas de conteúdo Ementa: Agravo de instrumento. Tutela provisória. Ação ordinária. Autorização para plantio de soja geneticamente modificada nas proximidades de área de conservação.
AssuntosSoja, produção, jurisprudência
Produto transgênico, aspectos ambientais, jurisprudência
Princípio da precaução, jurisprudência
Área de proteção ambiental (APA), conservação, jurisprudência
Brasil. Tribunal Regional Federal (4. Região) (TRF), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 87, p. 357-366, jul./set. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113690
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