TítuloGrupo Empresarial. Ação Penal Fiscal. Substituição Tributária. Antecipação do Fato Gerador. Responsabilidade: (Substituição tributária por antecipação do fato gerador. Responsabilidade exclusiva do substituto. Ação penal fiscal só possível quanto à obrigação não cumprida. Impossível no presente caso a falta de responsabilidade tributária da consulente. Parecer) = Tax substitution by anticipation of taxable event. Substitute’s exclusive liability. Tax criminal prosecution only possible regarding the unfulfilled obligation. Impossible in the case in context due to the lack of tax liability of the consultant. Opinion.
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Oliveira, Antonio Cláudio Mariz de
Data de publicação2017
AssuntosSubstituição tributária, doutrinas e controvérsias, parecer
Indústria farmacêutica, parecer
Multa fiscal, parecer
Multa administrativa, parecer
Sanção tributária, parecer
Sonegação fiscal, parecer
Responsabilidade tributária, parecer
Substituição tributária, jurisprudência, parecer
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
EditoraMagister
FonteRevista Brasileira de Direito Comercial, Porto Alegre, v. 3, n. 17, p. 5-42, jun./jul. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113760
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