Título: | Grupo Empresarial. Ação Penal Fiscal. Substituição Tributária. Antecipação do Fato Gerador. Responsabilidade: (Substituição tributária por antecipação do fato gerador. Responsabilidade exclusiva do substituto. Ação penal fiscal só possível quanto à obrigação não cumprida. Impossível no presente caso a falta de responsabilidade tributária da consulente. Parecer) = Tax substitution by anticipation of taxable event. Substitute’s exclusive liability. Tax criminal prosecution only possible regarding the unfulfilled obligation. Impossible in the case in context due to the lack of tax liability of the consultant. Opinion. |
Autor(es): | Martins, Ives Gandra da Silva Oliveira, Antonio Cláudio Mariz de |
Data de publicação: | 2017 |
Assuntos: | Substituição tributária, doutrinas e controvérsias, parecer Indústria farmacêutica, parecer Multa fiscal, parecer Multa administrativa, parecer Sanção tributária, parecer Sonegação fiscal, parecer Responsabilidade tributária, parecer Substituição tributária, jurisprudência, parecer Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência |
Editora: | Magister |
Fonte: | Revista Brasileira de Direito Comercial, Porto Alegre, v. 3, n. 17, p. 5-42, jun./jul. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/113760 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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grupo_empresarial_acao_martins.pdf | 223.9 kB | Visualizar |
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