TítuloICMS. Incidência sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras do serviço de telefonia. Admissibilidade. Plenário da Corte Suprema que assentou o entendimento de que o ICMS não incide sobre os serviços preparatórios aos de comunicação. Tarifa que constitui contraprestação ao serviço prestado pelas concessionárias de telefonia para que ocorra a comunicação entre o usuário e terceiro [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Bentos, Rafhael Romero
Data de publicação2017
NotasComentário ao Recurso Extraordinário 912.888/RS do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Teori Zavascki.
Notas de conteúdo Ementa: Tributário. Recurso extraordinário. ICMS sobre prestação de serviços de comunicação. Tarifa de assinatura básica mensal. Contraprestação ao serviço de comunicação propriamente dito prestado pelas concessionárias de telefonia. Incidência do tributo.
AssuntosImpostos, jurisprudência
Receita tributária, jurisprudência
Tarifa, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 2, n. 8, p. 289-336, set./out. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/114099
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