TítuloIPTU. Exigibilidade do ente expropriante. Inadmissibilidade. Débitos cujo fato gerador tributário ocorreu antes do ato de desapropriação pela União. Ato de aquisição originária da propriedade, uma vez que a transferência da propriedade opera-se pelo fato jurídico em si. Responsabilidade tributária prevista no art. 130 do CTN, ademais, que não se evidencia [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Britto, Lucas Galvão de
Duro, Semíramis de Oliveira
Data de publicação2017
NotasComentário ao Recurso Especial 1.668.058/ES do Supremo Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Mauro Campbell Marques.
Notas de conteúdo Ementa: Processo civil e tributário. Recurso especial. Enunciado administrativo n. 3/STJ. Desapropriação. Aquisição originária de propriedade. Exigibilidade de tributos anteriores à ao ato desapropriatório. Ausência de responsabilidade do ente expropriante. Recurso especial não provido.
AssuntosImpostos, jurisprudência
Débito fiscal, jurisprudência
Responsabilidade tributária, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 2, n. 8, p. 337-347, set./out. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/114101
Arquivo TamanhoFormato 
iptu_exigibilidade_expropriante_galvao.pdf1.49 MBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: