TítuloA sucessão tributária do art. 133 do Código Tributário Nacional não abrange cessão temporária de direito de uso de marca: inteligência do referido dispositivo [Parecer]
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação2009
AssuntosResponsabilidade tributária, parecer
Cessão de bens, parecer
Uso (direito das coisas), parecer
Marca de comércio, arrendamento, parecer
EditoraPlenum
FonteRevista Juris Plenum, Caxias do Sul (RS), v. 5, n. 25, p. 101-114, jan. 2009.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/116543
Arquivo TamanhoFormato 
sucessao_tributaria_artigo_martins.pdf1.12 MBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: