Título: | Responsabilidade tributária. Débitos de IRPJ. Responsabilização solidária de acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes de sociedade empresária. Inadmissibilidade. Decreto-lei que não pode estabelecer matéria reservada à lei complementar. Inconstitucionalidade formal pretérita reconhecida por declaração incidenter tantum. Lei ordinária, ademais, que, ao repetir dispositivo de conteúdo de lei complementar, não afasta o vício. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Britto, Lucas Galvão de Duro, Semíramis de Oliveira |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao Agravo de Instrumento em Recurso Especial 1.419.104/SP do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Og Fernandes. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Recurso especial. Arguição de inconstitucionalidade. Responsabilidade dos acionistas controladores, diretores e gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado fundada no art. 8º do Decreto-Lei n.1.736/1979. Norma com status de lei ordinária. Constituição Federal de 1967. Matéria reservada à lei complementar. Inconstitucionalidade formal pretérita reconhecida. |
Assuntos: | Contribuinte (pessoa jurídica), responsabilidade tributária, jurisprudência Terceiros, responsabilidade tributária, jurisprudência Imposto de renda, jurisprudência Desconsideração da personalidade jurídica, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 2, n. 9, p. 349-384, nov./dez. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/116763 |
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