TítuloResponsabilidade tributária. Débitos de IRPJ. Responsabilização solidária de acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes de sociedade empresária. Inadmissibilidade. Decreto-lei que não pode estabelecer matéria reservada à lei complementar. Inconstitucionalidade formal pretérita reconhecida por declaração incidenter tantum. Lei ordinária, ademais, que, ao repetir dispositivo de conteúdo de lei complementar, não afasta o vício. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Britto, Lucas Galvão de
Duro, Semíramis de Oliveira
Data de publicação2017
NotasComentário ao Agravo de Instrumento em Recurso Especial 1.419.104/SP do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Og Fernandes.
Notas de conteúdo Ementa: Recurso especial. Arguição de inconstitucionalidade. Responsabilidade dos acionistas controladores, diretores e gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado fundada no art. 8º do Decreto-Lei n.1.736/1979. Norma com status de lei ordinária. Constituição Federal de 1967. Matéria reservada à lei complementar. Inconstitucionalidade formal pretérita reconhecida.
AssuntosContribuinte (pessoa jurídica), responsabilidade tributária, jurisprudência
Terceiros, responsabilidade tributária, jurisprudência
Imposto de renda, jurisprudência
Desconsideração da personalidade jurídica, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 2, n. 9, p. 349-384, nov./dez. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/116763
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