TítuloAção rescisória. Inadmissibilidade. ICMS. Precedentes que, embora condicionem a compensação à prova do não repasse econômico do tributo, não guardam similitude fática com a decisão rescindenda, que versa sobre indébito incidente sobre mercadorias de bonificação. Dispensa de providência do art. 166 do CTN que não pode ser considerada manifestamente ilegal, se considerado que o próprio tribunal já reconheceu a inexistência do repasse para essas situações [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Braz, Jacqueline Mayer da Costa Ude
Data de publicação2017
NotasComentário ao Agravo em Recurso Especial 105.387/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Luiz Alberto Gurgel de Faria.
Notas de conteúdo Ementa: Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação rescisória. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Decisão rescidenda que autoriza a compensação do indébito. Violação à literalidade do art. 166 do CTN não configurada. Súmula 343 do STF. Aplicação.
AssuntosImpostos, jurisprudência
Substituição tributária, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 2, n. 9, p. 385-398, nov./dez. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/116764
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