Título: | Ação rescisória. Inadmissibilidade. ICMS. Precedentes que, embora condicionem a compensação à prova do não repasse econômico do tributo, não guardam similitude fática com a decisão rescindenda, que versa sobre indébito incidente sobre mercadorias de bonificação. Dispensa de providência do art. 166 do CTN que não pode ser considerada manifestamente ilegal, se considerado que o próprio tribunal já reconheceu a inexistência do repasse para essas situações [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Braz, Jacqueline Mayer da Costa Ude |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao Agravo em Recurso Especial 105.387/RS do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Luiz Alberto Gurgel de Faria. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação rescisória. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Decisão rescidenda que autoriza a compensação do indébito. Violação à literalidade do art. 166 do CTN não configurada. Súmula 343 do STF. Aplicação. |
Assuntos: | Impostos, jurisprudência Substituição tributária, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 2, n. 9, p. 385-398, nov./dez. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/116764 |
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