Título: | COFINS. Falta de recolhimento sobre as receitas obtidas com a venda de cartelas de bingo. Desqualificação da multa de ofício de cento e cinquenta por cento para setenta e cinco por cento. Admissibilidade. Inexistência de prova contundente de ter o contribuinte agido com evidente intuito de fraude. Conduta do sujeito passivo dissociada dos elementos necessários para configuração de dolo, afastando a suplicação da multa [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Britto, Lucas Galvão de Duro, Semíramis de Oliveira |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao Processo 11065.003027/99-66 e Ac 9303-005.296 – 3ª T. do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Conselheiro relator: Érika Costa Camargos Autran. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Multa de ofício qualificada. Improcedência. |
Assuntos: | Sanção tributária, jurisprudência Multa fiscal, jurisprudência Impostos, jurisprudência Obrigação tributária, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 2, n. 9, p. 399-410, nov./dez. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/116765 |
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