TítuloCOFINS. Falta de recolhimento sobre as receitas obtidas com a venda de cartelas de bingo. Desqualificação da multa de ofício de cento e cinquenta por cento para setenta e cinco por cento. Admissibilidade. Inexistência de prova contundente de ter o contribuinte agido com evidente intuito de fraude. Conduta do sujeito passivo dissociada dos elementos necessários para configuração de dolo, afastando a suplicação da multa [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Britto, Lucas Galvão de
Duro, Semíramis de Oliveira
Data de publicação2017
NotasComentário ao Processo 11065.003027/99-66 e Ac 9303-005.296 – 3ª T. do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Conselheiro relator: Érika Costa Camargos Autran.
Notas de conteúdo Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Multa de ofício qualificada. Improcedência.
AssuntosSanção tributária, jurisprudência
Multa fiscal, jurisprudência
Impostos, jurisprudência
Obrigação tributária, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 2, n. 9, p. 399-410, nov./dez. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/116765
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