Título: | Da possibilidade ou não da aplicação de ofício pelos tribunais de tese submetida ao rito do art. 543-C do CPC |
Autor(es): | Couto, Vinícius Vieira |
Data de publicação: | 2014 |
Resumo: | Aborda a Lei nº 11.672, de 8 de maio de 2008, alterou o Código de Processo Civil, para nele inserir o artigo 543-C, que trata do rito dos recursos repetitivos, permitindo sejam são denegados os recursos que atacam decisões proferidas no mesmo sentido dos julgados submetidos a esse rito. O escopo dessa alteração legislativa foi o de conferir racionalidade e celeridade ao serviço de prestação jurisdicional, sem, contudo, ferir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Tribunais, na amplitude com que o recurso de apelação devolve o conhecimento da causa do juízo inferior ao superior, aplicaram ao julgamento tese pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, porém não apreciada na instância inferior nem alegada por qualquer das partes. Da análise das garantias do contraditório e da ampla defesa, bem como da limitação da cognição pelo Tribunal pelo efeito devolutivo do recurso de apelação, concluiu-se que, excetuando-se as questões cognoscíveis de ofício, a aplicação da tese de recurso repetitivo a fatos jurídicos não impugnados pela parte caracteriza julgamento extra petita. |
Notas: | Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça. |
Assuntos: | Incidente de resolução de demandas repetitivas Duração razoável do processo Princípio jurídico Contraditório Direito de defesa Preparo do recurso Nulidade (Direito) |
Tipo: | TCC/Especialização |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/117284 |
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