Título: | O momento do recebimento da denúncia e a interrupção do prazo prescricional após o advento da Lei 11.719/2008 |
Autor(es): | Faezy, Isabella Mello de |
Data de publicação: | 2015 |
Resumo: | A Reforma Processual Penal de 2008, que abarca as Leis 11.689, 11.690 e 11.719, todas de junho do respectivo ano, trouxe diversas inovações substanciais ao rito do Tribunal do Júri, às questões referentes às provas no processo penal e aos procedimentos, respectivamente. Uma das principais modificações foi realizada pela Lei 11.719/2008 em relação aos artigos 395 a 399 do Código de Processo Penal, que acabou por gerar dúvidas quanto ao exato momento em que ocorre o recebimento da denúncia, especialmente em se considerando que este ato processual é marco interruptivo do prazo prescricional. Analisa as propostas de solução ao celeuma apresentado e os principais argumentos de cada uma das correntes doutrinárias sobre o assunto, examinando, ainda, a maneira como o Superior Tribunal de Justiça têm apreciado o tema. Conclui que ainda que haja controvérsias no âmbito doutrinário, a admissão formal da acusação ocorre após o oferecimento da denúncia e antes da apresentação da resposta à acusação, isto é, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, entendimento que também foi adotado por aquele Sodalício. |
Notas: | Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça. |
Assuntos: | Denúncia Brasil. [Lei n. 11.719, de 20 de junho de 2008] Brasil. [Código de Processo Penal (1941), Arts. 396, 399] Prescrição |
Tipo: | TCC/Especialização |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/117286 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
momento_recebimento_denuncia_faezy.pdf | 796.95 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: