TítuloA invalidade do crime de desacato como forma de política garantista promovida pelo poder judiciário
Autor(es)Marques Filho, Renato Rubens Amaral
Data de publicação2017
ResumoAborda o tema da invalidação no ordenamento jurídico do delito de desacato pelo Poder Judiciário, delineado por reflexões trazidas nos diálogos que fundamentaram os lados opostos dessa celeuma. Com o escopo de identificar os atores e seus discursos político-criminais, o estudo apresenta a verificação de incompatibilidade do crime de desacato através de uma visão garantista do STJ e do controle de convencionalidade ao ter como parâmetro a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Esse enredo é constituído pela análise bibliográfica do livro “Desacato”, do autor Lélio Braga Calhau, de 2004, em conjunto com o Recurso Especial nº 1.640.084/SP. No segundo item, o conteúdo restringiu a estruturar o delito de desacato pelos contornos do Direito Penal. O terceiro item propôs identificar os argumentos jurídicos em defesa da continuação do desacato como crime. No quarto item, o conteúdo apresentou as considerações contrárias do item anterior. Já o quinto item consistiu em refletir sobre o papel do direito penal na sociedade brasileira para então confrontar a decisão trazida pelo Poder Judiciário e, nesse cenário, apresenta nova saída jurídica possível. Por fim, a pesquisa elegeu a figura humana como causadora principal da invalidade jurídica e social do desacato como ilícito penal.
NotasEste trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Desacato à autoridade
Direito Penal
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/117599
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