TítuloRecurso prematuro e a duração razoável do processo
Autor(es)Menezes Júnior, Heleno Francisco de
Data de publicação2015
ResumoAnalisa a origem e o teor da Súmula nº 418 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe ser inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem sua posterior ratificação, e investiga acerca da eventual possibilidade de se estender os efeitos do referido verbete sumular a outras espécies recursais distintas do recurso especial. Questiona tanto a tempestividade do recurso interposto antes de efetivada publicação oficial da decisão judicial recorrida, quanto a possibilidade de se exigir do recorrente, quando o recurso for interposto concomitantemente com aclaratórios da parte adversa, a ratificação das razões de seu recurso após encerrado o julgamento dos referidos embargos de declaração.
NotasEste trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosProcesso civil
Admissibilidade (processo civil)
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Embargos de declaração
Ratificação
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/117606
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