TítuloAcórdão comentado. União estável e namoro qualificado: traços distintivos Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1.454.643 - RJ (2014/0067781-5) [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Lima, Fábio Lindoso e
Silva, Ticiano Alves e
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp Nº 1.454.643 - RJ do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Marco Aurélio Bellizze.
Notas de conteúdo Ementa: Recurso Especial e Recurso Especial Adesivo. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alegadamente compreendida nos dois anos anteriores ao casamento, C.C. Partilha de imóvel adquirido nesse período. 1. Alegação de não comprovação do fato constitutivo do direito da autora. Prequestionamento. Ausência. 2. União estável. Não configuração. Namorados que, em virtude de contigências e interresses particulares (trabalho e estudo) no exterior, passaram a coabitar. Estreitametno do relacionamento, culminando em noivado e, posteriormente, em casamento. 3. Namoro qualificado. Verificação. Repercussão patrimonial. Inexistência 4. Celebração de casamento, com eleição do regime da comunhão parcial de bens. Termo a partir do qual os então namorados/noivos, maduros que eram, entenderam por bem consolidar, consciente e voluntariamente, a relação amorosa vivenciada, para constituir, efetivamente, um núcleo familiar, bem como comunicar o patrimônio haurido. Observância. Necessidade. 5. Recursos Especial provido, na parte conhecida; e Recurso Adesivo prejudicado.
EditoraFórum
FonteRevista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 5, n. 12, p. 223-243, maio/ago. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/117915
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