Título: | Legitimidade passiva ad causam. Ocorrência. Ibama e Estado. Ação civil pública. Dano ambiental gerado pela invasão do mexilhão dourado, interferindo na capacidade de sobrevivência de outras espécies. Necessidade de fiscalização da água de lastro dos navios. Dever legal da autarquia de preservar o meio ambiente e do poder público de defendê-lo, por tratar-se de interesse público. Proteção ambiental, ademais, que é de competência comum da união, estados e municípios [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Ayala, Patrick de Araujo |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao Apelação 5049424-26.2014.4.04.7100/RS do Tribunal Regional Federal da 4ª região. Juiz relator: Sérgio Renato Tejada Garcia |
Notas de conteúdo : | Ementa: Apelação cível. Direito Ambiental. Proliferação desordenada do mexilhão dourado. Dano ambiental. Legitimidade passiva do IBAMA e do Estado do Rio Grande do Sul. Solidariedade. Proteção ao meio ambiente. Princípio da precaução. Desprovimento dos recursos. |
Assuntos: | Direito ambiental, jurisprudência, Rio Grande do Sul Direitos e garantias individuais, Rio Grande do Sul Poluição marinha, prevenção, jurisprudência, Rio Grande do Sul Dano ambiental, jurisprudência, Rio Grande do Sul Legitimidade passiva, aspectos ambientais, jurisprudência, Rio Grande do Sul Princípio da precaução, jurisprudência, Rio Grande do Sul Proteção ambiental, jurisprudência, Rio Grande do Sul |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 88, p.141-165, out./dez. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118040 |
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