TítuloLegitimidade passiva ad causam. Ocorrência. Ibama e Estado. Ação civil pública. Dano ambiental gerado pela invasão do mexilhão dourado, interferindo na capacidade de sobrevivência de outras espécies. Necessidade de fiscalização da água de lastro dos navios. Dever legal da autarquia de preservar o meio ambiente e do poder público de defendê-lo, por tratar-se de interesse público. Proteção ambiental, ademais, que é de competência comum da união, estados e municípios [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ayala, Patrick de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário ao Apelação 5049424-26.2014.4.04.7100/RS do Tribunal Regional Federal da 4ª região.
Juiz relator: Sérgio Renato Tejada Garcia
Notas de conteúdo Ementa: Apelação cível. Direito Ambiental. Proliferação desordenada do mexilhão dourado. Dano ambiental. Legitimidade passiva do IBAMA e do Estado do Rio Grande do Sul. Solidariedade. Proteção ao meio ambiente. Princípio da precaução. Desprovimento dos recursos.
AssuntosDireito ambiental, jurisprudência, Rio Grande do Sul
Direitos e garantias individuais, Rio Grande do Sul
Poluição marinha, prevenção, jurisprudência, Rio Grande do Sul
Dano ambiental, jurisprudência, Rio Grande do Sul
Legitimidade passiva, aspectos ambientais, jurisprudência, Rio Grande do Sul
Princípio da precaução, jurisprudência, Rio Grande do Sul
Proteção ambiental, jurisprudência, Rio Grande do Sul
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 88, p.141-165, out./dez. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118040
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