TítuloMeio ambiente. Direito à informação. Ilegalidade de cartilha do Ibama contendo informações sobre atividade de industrialização e comércio de pneus. Inadmissibilidade. Garantia de eficácia do direito de participação das pessoas na formulação, implementação e fiscalização de políticas públicas de salvaguarda da biota e saúde humana. Princípio da precaução que se mostra no campo da transparência e publicidade do Estado. Promoção, ademais, da conscientização pública para com o meio ambiente [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ayala, Patrick de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário ao REsp 1.505.923/PR do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Herman Benjamim.
Notas de conteúdo Ementa: Civil e processual civil. Meio ambiente. Direito de informação. Art. 225, § 1º, VI, da Constituição. Art. 4º, V, da Lei 6.938/1981. Princípio 10 Da Declaração do Rio. Direito de participação. Art. 2°, § 1°, da Lei 10.650/2003. Princípio da precaução. Cultura da transparência ambiental. Art. 3°, IV, da Lei 12.527/2011. Ação indenizatória por dano moral. Ibama versus particular. Impossibilidade. Direitos fundamentais. Pessoa jurídica de direito público. Reconhecimento limitado
AssuntosDano moral, jurisprudência
Indenização, jurisprudência
Direito à informação, jurisprudência
Princípio da precaução, jurisprudência
Transparência na administração pública, aspectos ambientais, jurisprudência
Pessoa jurídica de direito público, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 88, p.167-180, out./dez. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118041
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