TítuloMeio ambiente. Novo Código Florestal. Desconstituição de título executivo judicial. Inadmissibilidade. Demarcação de área de proteção permanente em loteamento com reservatório de usina que atendeu ao princípio da proporcionalidade. Limites fixados na sentença que não foram objetivamente alterados pela nova regulamentação e se revelam mais benéficos aos proprietários. Proibição do retrocesso, ademais, que se impõe [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ayala, Patrick de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário ao Agravo de Instrumento 5010140-63.2017.4.04.0000/PR do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Juiz relator: Rogério Fraveto.
Notas de conteúdo Ementa: Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Meio ambiente.
AssuntosDireito florestal
Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência
Área de preservação permanente (APP), jurisprudência
Dano ambiental, responsabilidade, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 88, p. 277-290, out./dez. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118047
Arquivo TamanhoFormato 
meio_ambiente_novo_ayala.pdf1.93 MBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: