Título: | Meio ambiente. Novo Código Florestal. Desconstituição de título executivo judicial. Inadmissibilidade. Demarcação de área de proteção permanente em loteamento com reservatório de usina que atendeu ao princípio da proporcionalidade. Limites fixados na sentença que não foram objetivamente alterados pela nova regulamentação e se revelam mais benéficos aos proprietários. Proibição do retrocesso, ademais, que se impõe [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Ayala, Patrick de Araujo |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao Agravo de Instrumento 5010140-63.2017.4.04.0000/PR do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Juiz relator: Rogério Fraveto. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Meio ambiente. |
Assuntos: | Direito florestal Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência Área de preservação permanente (APP), jurisprudência Dano ambiental, responsabilidade, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 88, p. 277-290, out./dez. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118047 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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meio_ambiente_novo_ayala.pdf | 1.93 MB | Visualizar |
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