Título: | Termo de ajustamento de conduta. Regularização ambiental em aterro de entulho de construção civil adjacente ao conjunto habitacional. Astreintes. Admissibilidade. Inércia da municipalidade no cumprimento do pactuado com o Ministério Público. Inadimplemento, ademais, da obrigação de fazer para a debelação do dano que justifica a incidência de multa até a realização do encargo assumido [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Ayala, Patrick de Araujo |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao Agravo Interno em Recurso Especial 1.332.775/MS do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Sérgio Kukina |
Notas de conteúdo : | Ementa: Administrativo e processual civil. Astreintes. Obrigação assumida consensualmente.Termo final de sua incidência. Efetivo cumprimento do Termo de ajuste de conduta. |
Assuntos: | Termo de ajustamento de conduta, jurisprudência, Mato Grosso do Sul Astreinte, jurisprudência, Mato Grosso do Sul Multa, jurisprudência, Mato Grosso do Sul Processo de execução, jurisprudência, Mato Grosso do Sul |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 88, p. 365-370, out./dez. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118051 |
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