TítuloTermo de ajustamento de conduta. Regularização ambiental em aterro de entulho de construção civil adjacente ao conjunto habitacional. Astreintes. Admissibilidade. Inércia da municipalidade no cumprimento do pactuado com o Ministério Público. Inadimplemento, ademais, da obrigação de fazer para a debelação do dano que justifica a incidência de multa até a realização do encargo assumido [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ayala, Patrick de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário ao Agravo Interno em Recurso Especial 1.332.775/MS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Sérgio Kukina
Notas de conteúdo Ementa: Administrativo e processual civil. Astreintes. Obrigação assumida consensualmente.Termo final de sua incidência. Efetivo cumprimento do Termo de ajuste de conduta.
AssuntosTermo de ajustamento de conduta, jurisprudência, Mato Grosso do Sul
Astreinte, jurisprudência, Mato Grosso do Sul
Multa, jurisprudência, Mato Grosso do Sul
Processo de execução, jurisprudência, Mato Grosso do Sul
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 88, p. 365-370, out./dez. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118051
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