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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBritto, Lucas Galvão dept_BR
dc.contributor.authorDuro, Semíramis de Oliveirapt_BR
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 213-438, jan./fev. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118451-
dc.descriptionComentário ao Recurso Extraordinário 574.706/PR do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistra relatora: Carmen Lúcia.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Recurso extraordinário com repercussão geral. Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Definição de faturamento. Apuração escritural do ICMS e regime de não cumulatividade. Recurso provido.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectTributo, base de cálculo, Brasil, jurisprudência-
dc.subjectContribuição social, base de cálculo, Brasil, jurisprudência-
dc.subjectFaturamento, empresa, aspectos jurídicos, Brasil, jurisprudência-
dc.subjectReceita, empresa, Brasil, jurisprudência-
dc.subjectTributo, aspectos constitucionais, Brasil, jurisprudência-
dc.titlePIS/COFINS. Exclusão do ICMS da base de cálculo. Admissibilidade. Regime da não cumulatividade que impõe concluir não se incluir todo o ICMS na definição, dada pelo STF, de faturamento aproveitado. Lei 9.718/1998 que excluiu da base de cálculo das contribuições sociais o ICMS transferido integralmente, razão pela qual não há como se excluir a transferência parcial decorrente do regime do art. 155, § 2.º, I, da CF [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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pis_cofins_exclusao_britto.pdf6.38 MBPDFVisualizar
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