TítuloPIS/COFINS. Exclusão do ICMS da base de cálculo. Admissibilidade. Regime da não cumulatividade que impõe concluir não se incluir todo o ICMS na definição, dada pelo STF, de faturamento aproveitado. Lei 9.718/1998 que excluiu da base de cálculo das contribuições sociais o ICMS transferido integralmente, razão pela qual não há como se excluir a transferência parcial decorrente do regime do art. 155, § 2.º, I, da CF [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Britto, Lucas Galvão de
Duro, Semíramis de Oliveira
Data de publicação2018
NotasComentário ao Recurso Extraordinário 574.706/PR do Supremo Tribunal Federal.
Ministra relatora: Carmen Lúcia.
Notas de conteúdo Ementa: Recurso extraordinário com repercussão geral. Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Definição de faturamento. Apuração escritural do ICMS e regime de não cumulatividade. Recurso provido.
AssuntosTributo, base de cálculo, Brasil, jurisprudência
Contribuição social, base de cálculo, Brasil, jurisprudência
Faturamento, empresa, aspectos jurídicos, Brasil, jurisprudência
Receita, empresa, Brasil, jurisprudência
Tributo, aspectos constitucionais, Brasil, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 213-438, jan./fev. 2018.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118451
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