Título: | Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social na posição de contribuinte de fato. Inadmissibilidade. Aquisição de insumos e produtos no mercado interno. Aplicação da regra aos contribuintes de direito, mas não aos de fato, sendo irrelevante a discussão acerca da repercussão econômica do ICMS. Ente beneficiário ocupante da posição de contribuinte de fato, ademais, que desembolsa importe que juridicamente não é tributo, mas sim preço, decorrente de uma relação contratual [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Britto, Lucas Galvão de Duro, Semíramis de Oliveira |
Data de publicação: | 2018 |
Notas: | Comentário ao Recurso Extraordinário 608.872/MG do Supremo Tribunal Federal. Ministro relator: Dias Toffoli. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Imunidade do art. 150, inciso VI, alínea a, CF. Entidade beneficente de assistência social. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Aquisição de insumos e produtos no mercado interno na qualidade de contribuinte de fato. Beneplácito reconhecido ao contribuinte de direito. Repercussão econômica. Irrelevância. |
Assuntos: | Imunidade tributária, Brasil, jurisprudência Instituição beneficente, Brasil, jurisprudência Assistência médica, natureza fiscal, Brasil, jurisprudência Tributação, Brasil, jurisprudência Mercadoria, natureza fiscal, Brasil, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 439-493, jan./fev. 2018. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118452 |
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