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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMaistro Junior, Gilberto Carlospt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 4, n. 21, p. 166-181, nov./dez. 2017pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118750-
dc.descriptionComentário ao Agravo de Instrumento nº 2016529-70.2017.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo.pt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: Galdino Toledo Júnior.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Alimentos provisórios fixados em 25% dos rendimentos líquidos da genitora. Irresignação. Redução parcial. Montante que acaba por elevar em muito a pensão até então ajustada entre as partes. Imprescindibilidade da dilação probatória para melhor averiguação do binômio necessidade/possibilidade. Cabimento, ainda, da manutenção, na base de cálculo da obrigação, do valor recebido a título de PLR pela alimentante. “Distribuição de lucros” que apenas não é considerada para os fins da obrigação alimentar quando possui a natureza prevista no art. 7º, XI, da CF e não está sujeita aos encargos previdenciários e tributários da espécie. Recurso provido em parte.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectAlimentos (direito de família), jurisprudência, base de cálculo-
dc.subjectPensão alimentícia, jurisprudênciahumana,jurisprudência,-
dc.subjectPrincípio da dignidade da pessoa humana, jurisprudência-
dc.subject.otherObrigação alimentar-
dc.subject.otherPensão alimenta-
dc.subject.otherProteção da dignidade da pessoa humana-
dc.titleA questão da inclusão da PLR: participação nos lucros ou resultados: na base de cálculo dos alimentos (TJSP, AI 2016529-70.2017.8.26.0000) [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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