TítuloCOFINS. Proibição de parcelamento de débitos, relativos ao tributo, que tenham sido objeto de depósito judicial. Admissibilidade. Inexistência de afronta aos princípios da isonomia e do livre acesso à justiça. Discrímen adotado que aplica-se indistintamente a todos os contribuintes [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Britto, Lucas Galvão de
Duro, Semíramis de Oliveira
Data de publicação2018
NotasComentário ao RE 640.905/SP do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Luiz Fux
Notas de conteúdo Ementa: Recurso Extraordinário. Repercussão geral. Constitucional. Tributário. COFINS. Art. 4º da Portaria nº 655/1993 do Ministério da Fazenda. Parcelamento de débitos. Adesão por contribuinte com depósito judicial. Restrição. Não configuração de arbitrariedade legislativa. Ofensa ao princípio da isonomia e ao livre acesso à justiça. Inocorrência. Depósito judicial do valor devido para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Prerrogativa do contribuinte que se condiciona ao trânsito em julgado. Recurso provido.
AssuntosDébito fiscal, cobrança, decisão judicial
Isonomia constitucional, decisão judicial
Contribuinte (pessoa física), decisão judicia,
Depósito (direito processual), decisão judicial
Obrigação tributária, decisão judicial
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 3, n. 11, p. 179-223, mar./abr. 2018.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/120020
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