Título: | COFINS. Proibição de parcelamento de débitos, relativos ao tributo, que tenham sido objeto de depósito judicial. Admissibilidade. Inexistência de afronta aos princípios da isonomia e do livre acesso à justiça. Discrímen adotado que aplica-se indistintamente a todos os contribuintes [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Britto, Lucas Galvão de Duro, Semíramis de Oliveira |
Data de publicação: | 2018 |
Notas: | Comentário ao RE 640.905/SP do Supremo Tribunal Federal. Ministro relator: Luiz Fux |
Notas de conteúdo : | Ementa: Recurso Extraordinário. Repercussão geral. Constitucional. Tributário. COFINS. Art. 4º da Portaria nº 655/1993 do Ministério da Fazenda. Parcelamento de débitos. Adesão por contribuinte com depósito judicial. Restrição. Não configuração de arbitrariedade legislativa. Ofensa ao princípio da isonomia e ao livre acesso à justiça. Inocorrência. Depósito judicial do valor devido para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Prerrogativa do contribuinte que se condiciona ao trânsito em julgado. Recurso provido. |
Assuntos: | Débito fiscal, cobrança, decisão judicial Isonomia constitucional, decisão judicial Contribuinte (pessoa física), decisão judicia, Depósito (direito processual), decisão judicial Obrigação tributária, decisão judicial |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 3, n. 11, p. 179-223, mar./abr. 2018. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/120020 |
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