Título: | Simulação. Inocorrência. Desmembramento das atividades empresariais no mesmo grupo econômico. Conduta que visa a racionalização das operações e a diminuição da carga tributária e não caracteriza ato fraudulento. Regularidade do negócio que se evidencia [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Britto, Lucas Galvão de Duro, Semíramis de Oliveira |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao Processo 1955.722111/2012-41 Acórdão 3302-003.138 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Conselheiro relator: Walker Araujo. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal. Ano-calendário: 2008. Simulação. Inexistência. |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 279-296, set./out. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/120976 |
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