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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBritto, Lucas Galvão dept_BR
dc.contributor.authorDuro, Semíramis de Oliveirapt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 279-296, set./out. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/120976-
dc.descriptionComentário ao Processo 1955.722111/2012-41 Acórdão 3302-003.138 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.pt_BR
dc.descriptionConselheiro relator: Walker Araujo.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Assunto: Processo Administrativo Fiscal. Ano-calendário: 2008. Simulação. Inexistência.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleSimulação. Inocorrência. Desmembramento das atividades empresariais no mesmo grupo econômico. Conduta que visa a racionalização das operações e a diminuição da carga tributária e não caracteriza ato fraudulento. Regularidade do negócio que se evidencia [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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sumilacao_desmembramento_atividades_britto.pdf549.24 kBPDFVisualizar
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