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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorHarada, Kiyoshipt_BR
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationRepertório IOB de Jurisprudência: Tributário, Constitucional e Administrativo, São Paulo, n. 9, p. 306-304, 1. quinz. maio 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/121522-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherIOBpt_BR
dc.subjectProcurador do Estado, vencimentos, controle-
dc.subjectServidor público, remuneração, controle, jurisprudência-
dc.subjectIrredutibilidade, vencimentos-
dc.subjectProcurador do Estado, honorários, São Paulo (Estado)-
dc.subjectDespesa pública, redução-
dc.subject.otherAgente público-
dc.subject.otherOrçamento Publico-
dc.subject.otherVerba pública-
dc.titleVerba honorária percebida pelos procuradores municipais não integra os vencimentos para efeito de teto remuneratóriopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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