TítuloRepercussão geral. Ocorrência. Possibilidade de município legislar sobre assuntos de controle da produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem o risco para a qualidade de vida e o meio ambiente. Utilização de embalagens plásticas biodegradáveis ou recicladas em estabelecimentos comerciais. Matéria que transcende os limites subjetivos da causa por apresentar questões relevantes do ponto de vista social, econômico e político-ambiental [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ayala, Patryck de Araujo
Data de publicação2018
NotasComentário à Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 732.686/SP RE 640.905/SP do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Luiz Fux.
Notas de conteúdo Ementa: Recurso Extraordinário. Constitucional. Ambiental. Princípios constitucionais da ordem econômica. Lei municipal. Obrigação de substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas de material ecológico. Repercussão geral reconhecida.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 23, n. 89, p. 187-218, jan./mar. 2018.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/122504
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