TítuloTombamento. Nulidade. Inocorrência. Não realização de audiência pública que não fere o contraditório e a ampla defesa. Ausência de prejuízos que afasta a invalidade do processo administrativo. Instituto, ademais, que possui regramento específico próprio. Princípio da especialidade da norma que se evidencia [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ayala, Patryck de Araujo
Data de publicação2018
NotasComentário ao Agravo Regimental na Ação Cível Originária 1.966/AM do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Luiz Fux.
Notas de conteúdo Ementa: Agravo interno na ação cível originária. Administrativo. Processo de tombamento. Centro histórico de Manaus. Decreto-Lei nº 25/1937. Regramento específico próprio que disciplina o instituto do tombamento. Aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999. Princípio da especialidade da norma. Agravo interno a que se nega provimento.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 23, n. 89, p. 257-270, jan./mar. 2018.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/122506
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