Título: | Tombamento. Nulidade. Inocorrência. Não realização de audiência pública que não fere o contraditório e a ampla defesa. Ausência de prejuízos que afasta a invalidade do processo administrativo. Instituto, ademais, que possui regramento específico próprio. Princípio da especialidade da norma que se evidencia [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Ayala, Patryck de Araujo |
Data de publicação: | 2018 |
Notas: | Comentário ao Agravo Regimental na Ação Cível Originária 1.966/AM do Supremo Tribunal Federal. Ministro relator: Luiz Fux. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Agravo interno na ação cível originária. Administrativo. Processo de tombamento. Centro histórico de Manaus. Decreto-Lei nº 25/1937. Regramento específico próprio que disciplina o instituto do tombamento. Aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999. Princípio da especialidade da norma. Agravo interno a que se nega provimento. |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 23, n. 89, p. 257-270, jan./mar. 2018. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/122506 |
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