TítuloResponsabilidade ambiental. Imprescritibilidade. Inadmissibilidade. Dano ambiental urbanístico que, embora seja parte da questão abordada, não se mostra com o intuito de proteção ambiental propriamente dita. Pretensão, ademais, de impugnar ato de gestão quanto ao atendimento de interesse público, sem, contudo, apontar a responsabilidade do agente por eventual dano que faz incidir o prazo quinquenal [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ayala, Patryck de Araujo
Data de publicação2018
NotasComentário ao Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 751.969/RJ do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Herman Benjamin.
Notas de conteúdo Ementa: Processual civil e administrativo. Dano ambiental. Reparação. Objeto da lide. Não reconhecimento. Inaplicabilidade da imprescritibilidade do pedido. Operações interligadas. Insituto de política urbana. Mau uso. Prescrição quinquenal. Orientação da Segunda Turma do STJ. RESP 1.365.160/RJ.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 23, n. 89, p. 271-285, jan./mar. 2018.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/122507
Aparece nas coleções: