TítuloExecução fiscal. Certidão de dívida ativa. Presunção de certeza e liquidez. Ocorrência. Declaração de inconstitucionalidade de lei que não afasta a execução da CDA. Possibilidade de alteração do valor, quando configurado o excesso de valor, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos. Desnecessidade de revisão do lançamento [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Britto, Lucas Galvão de
Duro, Semíramis Oliveira
Ciorniavel, Tamara Ambra
Data de publicação2017
NotasComentário ao REsp 1.386.229-PE do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Herman Benjamin.
Notas de conteúdo Ementa:Tributário e processual civil. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa – CDA. Base legal. Art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Presunção de certeza, de liquidez e de exigibilidade inalterada. Apuração de possível excesso por meros cálculos aritméticos. Jurisprudência pacífica do STJ. Julgado submetido ao rito do art. 543-C do CPC.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 2, n. 4, p. 319-339, jan/fev. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/124228
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