TítuloTributo. ISS. Serviços de composição gráfica. Inadmissibilidade. Operações de composição gráfica são de natureza mista. Embora tais operações, em tese, estejam sujeitas à incidência do ISSQN, o STF afastou sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens. Atividade destinada à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou circulação de mercadoria [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Britto, Lucas Galvão de
Padilha, Maria Ângela L. Paulino
Data de publicação2017
NotasComentário ao REsp 1.310.728-SP do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Humberto Martins.
Notas de conteúdo Ementa: Tributário. ICMS e ISS. Serviços de composição gráfica. Súmula 156 do STJ. Adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. ADI 4389-MC.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 2, n. 4, p. 340-354, jan./fev. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/124229
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