Título: | Tributo. ISS. Serviços de composição gráfica. Inadmissibilidade. Operações de composição gráfica são de natureza mista. Embora tais operações, em tese, estejam sujeitas à incidência do ISSQN, o STF afastou sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens. Atividade destinada à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou circulação de mercadoria [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Britto, Lucas Galvão de Padilha, Maria Ângela L. Paulino |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.310.728-SP do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Humberto Martins. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Tributário. ICMS e ISS. Serviços de composição gráfica. Súmula 156 do STJ. Adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. ADI 4389-MC. |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 2, n. 4, p. 340-354, jan./fev. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/124229 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
tributo_iss_servicos_britto.pdf | 1.73 MB | Visualizar |
Aparece nas coleções: