TítuloCrédito de IPI na aquisição de insumos não-tributados
Autor(es)Machado, Hugo de Brito
Data de publicação18-08-2004
ResumoDebate a questão de saber se a aquisição de produtos não tributados enseja crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados. Salienta que a tese afirmativa do direito ao crédito é defendida por aqueles que invocam o princípio constitucional da não cumulatividade. Como a Constituição Federal não estabelece, relativamente ao IPI, as restrições que formula relativamente ao ICMS, seria induvidoso o direito ao crédito de IPI relativo às aquisições de insumos, ainda que estes não sejam tributados. Sustenta que na hipótese de aquisição de insumos isentos, especialmente quando a isenção consubstancia incentivo ao desenvolvimento econômico regional, o industrial adquirente tem direito ao crédito do IPI respectivo. Por fim, esclarece que para o melhor entendimento do tema é importante observar que a Constituição Federal abriga dois princípios relativos ao IPI, o da não cumulatividade e o da seletividade, princípios que o intérprete da lei tributária há de conciliar de sorte que um não anule o outro.
AssuntosImposto sobre produtos industrializados (IPI)
Princípio da não-cumulatividade
Princípio da seletividade
Isenção
Alíquota zero
Não-incidência
FonteMACHADO, Hugo de Brito. Crédito de IPI na aquisição de insumos não-tributados. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 03 out. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1246
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