Título: | Crédito de IPI na aquisição de insumos não-tributados |
Autor(es): | Machado, Hugo de Brito |
Data de publicação: | 18-08-2004 |
Resumo: | Debate a questão de saber se a aquisição de produtos não tributados enseja crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados. Salienta que a tese afirmativa do direito ao crédito é defendida por aqueles que invocam o princípio constitucional da não cumulatividade. Como a Constituição Federal não estabelece, relativamente ao IPI, as restrições que formula relativamente ao ICMS, seria induvidoso o direito ao crédito de IPI relativo às aquisições de insumos, ainda que estes não sejam tributados. Sustenta que na hipótese de aquisição de insumos isentos, especialmente quando a isenção consubstancia incentivo ao desenvolvimento econômico regional, o industrial adquirente tem direito ao crédito do IPI respectivo. Por fim, esclarece que para o melhor entendimento do tema é importante observar que a Constituição Federal abriga dois princípios relativos ao IPI, o da não cumulatividade e o da seletividade, princípios que o intérprete da lei tributária há de conciliar de sorte que um não anule o outro. |
Assuntos: | Imposto sobre produtos industrializados (IPI) Princípio da não-cumulatividade Princípio da seletividade Isenção Alíquota zero Não-incidência |
Fonte: | MACHADO, Hugo de Brito. Crédito de IPI na aquisição de insumos não-tributados. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 03 out. 2005. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1246 |
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