TítuloFuncionário público: direito de greve. Continuam em vigor as leis ordinárias anteriores à Constituição de 1946, que estabelecem sanções penais e disciplinares contra os participantes de greves. Interpretação do art. 158 da Constituição. Idem dos artigos 226 n. VIl e 239 n. X, do Estatuto dos Funcionários [Parecer]
Autor(es)Silva, Carlos Medeiros
Data de publicação1952
EditoraTribunal de Justiça de Minas Gerais
FonteJurisprudência Mineira, Belo Horizonte, v. 5, n. 3/4, p. 740-747, mar./abr. 1952.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/124618
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