TítuloDireito ao silêncio
Autor(es)Machado, Hugo de Brito
Data de publicação07-05-2004
ResumoExamina o tema do direito ao silêncio, e salienta que está assegurado na Constituição Federal, como um direito fundamental que, por isto mesmo, nem por emenda constitucional pode ser abolido. A questão que precisa ser esclarecida consiste em saber se o direito ao silêncio pode ser invocado por quem é intimado a depor na condição de testemunha. Firma entendimento no sentido de que a melhor interpretação é a que tem sido adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Esta baseia-se na compreensão de que ninguém pode ser obrigado a se auto incriminar, seja qual for a condição na qual é chamado a responder perguntas. Tanto o acusado, como a testemunha, podem ficar calados diante de perguntas cuja resposta possa de algum modo implicar confissão do cometimento de ilícitos.
AssuntosDireito de permanecer calado
Direito fundamental
Testemunha
FonteMACHADO, Hugo de Brito. Direito ao silêncio. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 04 out. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1271
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