TítuloJurisprudência comentada
Autor(es)Creuz, Luís Rodolfo Cruz e
Cruvinel, Aline
Data de publicação2019
Notas- Comentário ao Agravo de Instrumento nº 2149953- 77.2018.8.26.0000/SP
- Desembargador relator: Cláudio Godoy
Notas de conteúdo - Ementa: Agravo de instrumento. Dissolução parcial de sociedade. Decisão que rejeitou reconvenção por desrespeito à regra do Artigo 343 do CPC na forma de sua veiculação. Reconvenção em peça autônoma, apresentada minutos depois da transmissão eletrônica da contestação, que deve ser recebida. Princípio da instrumentalidade. Precedentes deste Tribunal. Decisão revista. Recurso provido.
EditoraPlenum
FonteRevista Juris Plenum, Caxias do Sul (RS), v. 15, n. 87, p. 7-14, maio 2019.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/130999
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