TítuloSentença denegatória de segurança. Recurso de apelação. Efeitos suspensivo e devolutivo. Súmula nº 405 do STF. Artigos 7º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, e 558 do CPC. Impossibilidade de o recurso ser recebido somente no efeito devolutivo. Garantia do efeito suspensivo [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Gonçalves, Fernando Dantas Casillo
Data de publicação2019
AssuntosMandado de segurança, jurisprudência
Apelação (Processo Civil), jurisprudência
Efeito suspensivo, jurisprudência
Brasil. Código de Processo Civil (1973)
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Súmula n. 405
EditoraIOB
FonteRepertório IOB de Jurisprudência: Tributário, Constitucional e Administrativo, São Paulo, n. 13, p. 556-552, 1. quinz. jul. 2019.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/133000
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