TítuloAmbiental. Área de preservação permanente. Construção em zona urbana na margem de rio. Incidência do Código Florestal em detrimento da Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Admissibilidade. Antinomia apenas aparente entre as normas, tendo em vista que uma delas estabelece uma proteção mínima e a outra, mais específica, intensificando o mínimo protetivo ao ambiente. Impossibilidade, ademais, de se assegurar o equilíbrio ecológico diminuindo o perímetro da área de preservação [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2019
Resumo- Jurisprudência comentada do Recurso Especial n º 1.546.415-SC.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 24, n. 94. p. 463-465, abr./jun. 2019.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/133537
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