TítuloConsumidor. Rescisão contratual. Compra e venda de automóvel com entrega futura. Concessionária que descumpre o acordo comercial. Responsabilidade solidária da montadora. Admissibilidade. Pacto que foi celebrado considerando a confiabilidade da fabricante de renome mundial. Aplicação da teoria da aparência que se evidencia. Inteligência do Art. 34 do CDC. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Barletta, Fabiana Rodrigues
Paraná (Estado). Tribunal de Justiça
Data de publicação2016
NotasComentário ao ApCiv 1.427.950-8, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Cianorte do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Desembargador relator: Lauri Caetano da Silva.
Notas de conteúdo Ementa: ação de rescisão contrato de compra e venda de veículo com entrega futura. Contrato com peculiaridades similares a um consorcio. Pagamento de parte das prestações contratadas. Rescisão motivada pelo descumprimento da concessionaria. Não entrega dos veículos contratados. Pedido de devolução do montante pago julgado procedente. Agravo retido: cerceamento de defesa não verificado. Prova documental suficiente. Recurso desprovido.
AssuntosCompra e venda (Direito do Consumidor), jurisprudência
Rescisão do contrato, jurisprudência
Veículo automotor, jurisprudência
Boa-fé, jurisprudência
Desconsideração da personalidade jurídica, jurisprudência
Brasil. [Código de Proteção e Defesa do Consumidor (1990). Art. n. 34], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Consumidor: RDC, São Paulo, v. 25, n. 106, p. 605-631, jul./ago. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/135051
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