TítuloConfissão de dívida tributária
Autor(es)Machado, Hugo de Brito
Data de publicação10-06-2003
ResumoMostra como a legislação pertinente ao parcelamento de débitos tributários geralmente determina que o pedido de parcelamento implica confissão irretratável da dívida. O contribuinte, portanto, não poderia, tendo pedido o parcelamento, insurgir-se contra a exigência do tributo. Sendo assim, destaca como em muitos casos, porém, o pedido de parcelamento é feito em face de ação fiscal contra o contribuinte, mas este em seguida constata que o tributo na verdade não é devido, porque inocorrente o respectivo fato gerador. Nestes casos a questão que se coloca é a de saber se a confissão efetivamente impede que o contribuinte se oponha à exigência, vale dizer, qual o significado da norma legal que diz ser a confissão irretratável. Procura demonstrar a supremacia do elemento sistemático na intepretação da norma, ou seja, a visão da norma dentro do sistema. Aplicando esse entendimento ao caso citado, deve-se, então, interpretar a norma segundo a qual a confissão da dívida tributária é irretratável, tendo em vista todo o sistema jurídico.
AssuntosDívida ativa tributária
Confissão de dívida
Débito tributário
Norma jurídica
FonteMACHADO, Hugo de Brito. Confissão de dívida tributária. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 14 out. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1352
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