Título: | Execução fiscal: honorários de sucumbência. Incidência do encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/1969 em detrimento do escalonamento da verba estabelecida pelo novo Código de Processo Civil. Admissibilidade. Ônus que não tem a mesma natureza jurídica dos honorários de advogado previstos na lei processual, não sendo por eles regulados e nem incompatíveis. Aplicação do princípio da especialidade que se evidencia. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Ciorniavei, Tamara Ambra |
Data de publicação: | 2019 |
Notas: | - Jurisprudência comentada ao Recurso Especial nº 1.798.727/RJ. |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 4, n. 21, p. 179-191, nov./dez. 2019. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/138075 |
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