Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCiorniavei, Tamara Ambrapt_BR
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 4, n. 21, p. 179-191, nov./dez. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/138075-
dc.description- Jurisprudência comentada ao Recurso Especial nº 1.798.727/RJ.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleExecução fiscal: honorários de sucumbência. Incidência do encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/1969 em detrimento do escalonamento da verba estabelecida pelo novo Código de Processo Civil. Admissibilidade. Ônus que não tem a mesma natureza jurídica dos honorários de advogado previstos na lei processual, não sendo por eles regulados e nem incompatíveis. Aplicação do princípio da especialidade que se evidencia. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
execucao_fiscal_honorarios_ciorniavei.pdf897.62 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: