TítuloExecução fiscal: honorários de sucumbência. Incidência do encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/1969 em detrimento do escalonamento da verba estabelecida pelo novo Código de Processo Civil. Admissibilidade. Ônus que não tem a mesma natureza jurídica dos honorários de advogado previstos na lei processual, não sendo por eles regulados e nem incompatíveis. Aplicação do princípio da especialidade que se evidencia. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ciorniavei, Tamara Ambra
Data de publicação2019
Notas- Jurisprudência comentada ao Recurso Especial nº 1.798.727/RJ.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 4, n. 21, p. 179-191, nov./dez. 2019.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/138075
Arquivo TamanhoFormato 
execucao_fiscal_honorarios_ciorniavei.pdf897.62 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: