TítuloAmbiental: Área de preservação permanente. Demolição de edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato [Jurisprudência Comentada]
Autor(es)Silva, Krisleyne Ferreira da
Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2019
Notas- Jurisprudência Comentada do Recurso Especial 1.717.736/SP.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 24, n. 96, p. 367-377, out./dez. 2019.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/138137
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