Título: | Ambiental: Área de preservação permanente. Demolição de edificação já erguida e pagamento de indenização por danos ambientais. Admissibilidade. Aplicabilidade do princípio "tempus regit actum", o qual considera que o regime jurídico deve ser aquele vigente ao tempo da materialização do fato [Jurisprudência Comentada] |
Autor(es): | Silva, Krisleyne Ferreira da Ayala, Patryck de Araújo |
Data de publicação: | 2019 |
Notas: | - Jurisprudência Comentada do Recurso Especial 1.717.736/SP. |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 24, n. 96, p. 367-377, out./dez. 2019. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/138137 |
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