Título: | A questão da inconstitucionalidade da lei no recurso especial |
Autor(es): | Machado, Hugo de Brito |
Data de publicação: | 10-10-2002 |
Resumo: | No âmbito do recurso especial o Superior Tribunal de Justiça não examina questões de constitucionalidade. Este é o entendimento que decorre da atribuição ao Supremo Tribunal Federal da competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal. Há, todavia, situação na qual o Superior Tribunal de Justiça deve examinar a questão constitucional no âmbito do recurso especial, sob pena de deixar a parte vencida sem direito ao exame judicial de sua pretensão ao controle de constitucionalidade. |
Assuntos: | Recurso especial Inconstitucionalidade |
Fonte: | MACHADO, Hugo de Brito. A questão da inconstitucionalidade da lei no recurso especial. 2002. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 19 out. 2005. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1384 |
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