Trata do direito penal econômico em geral, bem como dos aspectos mais específicos do processamento e julgamento dos crimes econômicos mais sofisticados. Aborda-se, ainda, a adaptação do judiciário nacional a esta nova categoria do Direito Penal, e também a alta complexidade que envolve os delitos de caráter econômico, cujo objetivo consiste em enfraquecer setores econômicos, afetando toda a estrutura econômica, social e política de uma sociedade.